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A promoção da higiene e segurança no trabalho é fundamental para garantir um ambiente laboral saudável e seguro. Em Portugal, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, juntamente com o Código do Trabalho, estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Aqui estão os pontos mais importantes e as obrigações tanto das empresas quanto dos trabalhadores.

Principais pontos da legislação

  1. Prevenção de riscos: a lei enfatiza a importância da prevenção de riscos profissionais, promovendo a melhoria contínua das condições de trabalho.
  2. Avaliação de riscos: as empresas devem realizar avaliações regulares dos riscos associados às atividades laborais e implementar medidas preventivas adequadas.
  3. Formação e informação: é obrigatório fornecer formação e informação adequadas aos trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção a adotar.
  4. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): a disponibilização e utilização de EPI são essenciais para minimizar os riscos no local de trabalho.

Obrigações da Empresa

  1. Garantir a segurança: as empresas devem assegurar que todas as atividades são realizadas em condições de segurança, prevenindo acidentes e doenças profissionais.
  2. Formação contínua: proporcionar formação contínua aos trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho.
  3. Monitorização e avaliação: realizar monitorizações periódicas das condições de trabalho e avaliações de riscos.
  4. Equipamentos adequados: fornecer os equipamentos de proteção necessários e garantir a sua correta utilização.

Obrigações do Trabalhador

  1. Cumprimento das Normas: os trabalhadores devem cumprir as normas de segurança estabelecidas pela empresa e utilizar corretamente os equipamentos de proteção fornecidos.
  2. Participação em formação: participar nas ações de formação e informação promovidas pela empresa.
  3. Comunicação de riscos: informar imediatamente a empresa sobre qualquer situação que represente um risco para a segurança e saúde no trabalho.

Exames da Medicina do Trabalho

A medicina do trabalho desempenha um papel crucial na prevenção de doenças e na promoção da saúde dos trabalhadores. De acordo com a legislação, os empregadores devem assegurar a realização de exames médicos periódicos, que incluem:

  1. Exames de admissão: realizados antes do início da prestação de trabalho para comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para a função.
  2. Exames periódicos: realizados regularmente para monitorizar a saúde dos trabalhadores. A periodicidade pode variar, sendo anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores.
  3. Exames ocasionais: realizados sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.

A promoção da higiene e segurança no trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empresas e trabalhadores. Cumprir a legislação não só previne acidentes e doenças profissionais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável. A implementação de boas práticas de segurança é essencial para o bem-estar de todos os envolvidos.