Artigo 112.º do Código do Trabalho
- Contrato sem termo, generalidade
- 90 dias
Pode ser reduzido ou excluído por acordo, por instrumento coletivo ou por contrato anterior para a mesma atividade.
Período experimental, avisos prévios, caducidade do termo e férias, no Código do Trabalho.
Artigo 112.º do Código do Trabalho
Pode ser reduzido ou excluído por acordo, por instrumento coletivo ou por contrato anterior para a mesma atividade.