14 meses. Férias e Natal não entram no ordenado. Cada subsídio é pago à parte e o IRS incide sobre o valor completo.
Mês habitual
- Bruto
- 1500,00 €
- Segurança Social
- 165,00 €
- IRS
- 168,17 €
- Líquido do mês
- 1166,83 €
Subsídio de férias, à parte
- Bruto
- 1500,00 €
- Segurança Social
- 165,00 €
- IRS
- 168,17 €
- Líquido do subsídio
- 1166,83 €
Subsídio de Natal, à parte
- Bruto
- 1500,00 €
- Segurança Social
- 165,00 €
- IRS
- 168,17 €
- Líquido do subsídio
- 1166,83 €
Total no ano
- Bruto
- 21 000,00 €
- Segurança Social
- 2310,00 €
- IRS
- 2354,38 €
- Líquido no ano
- 16 335,62 €
Estimativa para o continente em 2026, com as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 e 11% de Segurança Social. Não inclui Açores, Madeira, deficiência, IRS Jovem nem trabalho suplementar. Não substitui o recibo de vencimento.